A decisão do TJ  indeferindo o agravo de instrumento deve encerrar o tão propagado ‘próximos capítulos’, já que que a câmara  protocolou pedindo a cassação da liminar que sustentava o Prefeito Einstein Barbosa na função de prefeito, ato que não aconteceu.
O desembargador Vivaldo Pinheiro julgou improcedente o agravo de instrumento com suspensividade recorrido pela câmara de Macau. Mantendo o prefeito interino no cargo de prefeito em Macau.