quarta-feira, 12 de março de 2014

Ex-prefeito é condenado por não prestar contas

Tibau - Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008.
A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes e outras penalidades. 
-- “A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua sentença.
Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401. 
Da decisão ainda cabe recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário