quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Ministério Público de Macau combate irregularidades no trânsito, inclusive com menor dirigindo

O Promotor de Justiça Substituto, Eugênio Carvalho Ribeiro assinou Recomendação Nº 0004/2013. Considerando as constantes reclamações recebidas pelas autoridades, dando conta que a população de Macau, em especial crianças e adolescentes, encontra-se dirigindo motos e automóveis, sem a carteira de habilitação, sem o uso de capacete, entre outras irregularidades…
Também o Ministério Público observou a ocorrência no âmbito da cidade de Macau, da presença de motos e automóveis, trafegando sem a utilização de placas e documentos regularizados, contrariando as normas do Código Nacional de Trânsito. O promotor fez recomendações ao DETRAN/RN, ao Comandante de Polícia Rodoviária Estadual de Trânsito – CPRETRAN; ao comandante da Companhia Independente de Polícia Militar; ao Delegado Regional de Polícia Civil de Macau; ao Comando da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal com competência para a cidade de Macau, para que adotem, urgentemente, dentro de suas atribuições funcionais, as providências.
Ainda de acordo com Promotor de Justiça Substituto, Eugênio Carvalho Ribeiro a Direção do DETRAN/RN, por meio do setor competente, deverá: no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, realizar estudos de engenharia de tráfego, na cidade de Macau, assim como, colocar ou restaurar a sinalização de trânsito horizontal e vertical;
b) Em cooperação com a Companhia de Polícia Rodoviária Estadual de Trânsito – CPRETRAN, deverá habilitar, com urgência,  policiais militares lotados em Macau, para que os mesmos desenvolvam, o mais rápido possível a atividade de fiscalização do trânsito, na cidade de Macau.
Outra informação que consta na Recomendação do Ministério Público Estadual, consta que a partir do dia 27 de novembro será realizado intensa fiscalização, principalmente “Blits“ na cidade de Macau, de modo a  coibir  toda  violação  às  normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), cometidas por condutores de motos e automóveis;
Na hipótese da ocorrência de crime de Trânsito, deverá ser apreendida a moto ou automóvel, devendo ser lavrado o Boletim de Ocorrência, ou Termo Circunstanciado  ou Inquérito Policial, conforme o tipo de  infração; Nas hipóteses de se verificarem ocorrências de automóveis e/ou motocicletas circulando sem documentação, com adulteração de chassi,  ou guiados por pessoas sob o efeito  de álcool, incluindo ai, os adolescentes e as crianças, ou apresentando quaisquer outras irregularidades graves, apreender imediatamente o transporte, guardando-o em lugar seguro, até que haja a correção da irregularidade administrativa, ou decisão judicial  determinando a liberação respectiva, nas hipóteses de crime.
Por Francisco Gomes

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