O Promotor de Justiça
Substituto, Eugênio Carvalho Ribeiro assinou Recomendação Nº 0004/2013.
Considerando as constantes reclamações recebidas pelas autoridades,
dando conta que a população de Macau, em especial crianças e
adolescentes, encontra-se dirigindo motos e automóveis, sem a carteira
de habilitação, sem o uso de capacete, entre outras irregularidades…
Também o Ministério Público observou a
ocorrência no âmbito da cidade de Macau, da presença de motos e
automóveis, trafegando sem a utilização de placas e documentos
regularizados, contrariando as normas do Código Nacional de Trânsito. O
promotor fez recomendações ao DETRAN/RN, ao Comandante de Polícia
Rodoviária Estadual de Trânsito – CPRETRAN; ao comandante da Companhia
Independente de Polícia Militar; ao Delegado Regional de Polícia Civil
de Macau; ao Comando da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária
Federal com competência para a cidade de Macau, para que adotem,
urgentemente, dentro de suas atribuições funcionais, as providências.
Ainda de acordo com Promotor de Justiça
Substituto, Eugênio Carvalho Ribeiro a Direção do DETRAN/RN, por meio do
setor competente, deverá: no prazo máximo de 30 dias, a partir do
recebimento desta, realizar estudos de engenharia de tráfego, na cidade
de Macau, assim como, colocar ou restaurar a sinalização de trânsito
horizontal e vertical;
b) Em cooperação com a Companhia de Polícia
Rodoviária Estadual de Trânsito – CPRETRAN, deverá habilitar, com
urgência, policiais militares lotados em Macau, para que os mesmos
desenvolvam, o mais rápido possível a atividade de fiscalização do
trânsito, na cidade de Macau.
Outra informação que
consta na Recomendação do Ministério Público Estadual, consta que a
partir do dia 27 de novembro será realizado intensa fiscalização,
principalmente “Blits“ na cidade de Macau, de modo a coibir toda
violação às normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97),
cometidas por condutores de motos e automóveis;
Na hipótese da ocorrência de crime de
Trânsito, deverá ser apreendida a moto ou automóvel, devendo ser lavrado
o Boletim de Ocorrência, ou Termo Circunstanciado ou Inquérito
Policial, conforme o tipo de infração; Nas hipóteses de se verificarem
ocorrências de automóveis e/ou motocicletas circulando sem documentação,
com adulteração de chassi, ou guiados por pessoas sob o efeito de
álcool, incluindo ai, os adolescentes e as crianças, ou apresentando
quaisquer outras irregularidades graves, apreender imediatamente o
transporte, guardando-o em lugar seguro, até que haja a correção da
irregularidade administrativa, ou decisão judicial determinando a
liberação respectiva, nas hipóteses de crime.
Por Francisco Gomes
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