O Tribunal de Contas do Estado decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos.
O concurso pode ser realizado mesmo o Estado se encontrando hoje acima do limite legal de gastos com pessoal.
A decisão da Corte foi uma resposta ao questionamento da secretária de Segurança Kalina Leite.
A decisão da Corte foi uma resposta ao questionamento da secretária de Segurança Kalina Leite.
O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes.
O concurso pode ser feito para repor PMs reformados ou que foram para a reserva remunerada.
A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
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