sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

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HOMICIDIO NESSE FINAL DE TARDE DE SEXTA FEIRA (31-01) EM BARREIRA DISTRITO DE MACAU.


                                                      POLICIA TÉCNICA EM MACAU

                                                                HOMICIDA ADRIANO DE ZÉ DE CICERO
                                                           VITIMA BREU


NESSE FINAL DE TARDE DE SEXTA FEIRA (31-01) ACONTECEU UM HOMICIDIO EM BARREIRA DISTRITO DE MACAU, QUANDO ADRIANO OLIVEIRA  DE MIRANDA 37 ANOS, CONHECIDO COMO ADRIANO DE ZÉ DE CICERO,  ASSASSINOU   RIVALDO PEDRO DA SILVA MAIS CONHECIDO COMO BREU, SEGUNDO INFORMAÇÕES COLHIDA PELO BLOG OLHO DE MACAU, O AUTOR TERIA IDO FAZER UM SERVIÇO PARA VITIMA, AMBOS BEBENDO, EM DETERMINADO MOMENTO SEGUNDO O AUTOR DO HOMICIDIO A VITIMA TERIA DADO UM TAPA EM SEU ROSTO, QUE  EM REPRESÁLIA RESULTOU AS CUTILADAS DE FACA QUE A VITIMA VEIO Á ÓBITO. A FAMÍLIA NÃO PERMITIU FOTOS DA CENA DO CRIME.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Técnico de Informática é assassinado em Janduís/RN


kkk
Informamos que o jovem, Karol Wojtyla Pinheiro, de 25 anos, foi assassinado a tiros no início da noite de ontem quinta-feira, (30), no centro da cidade de Janduís/RN. O crime é a primeira morte violenta do ano no município.
Segundo informações da Polícia Militar, Karol trabalhava como Técnico de Informática e estava trabalhando, quando foi surpreendido por dois homens armados.
Os criminosos chegaram em uma motocicleta tipo Bros vermelha, invadiram o estabelecimento e dispararam várias vezes contra o rapaz, que morreu na hora.
A polícia foi acionada, mas chegando ao local, constataram que os homicidas já tinham fugido. Populares informaram que a dupla seguiu pela BR – 226, no sentido a Campo Grande, contudo o destino ainda é desconhecido.
As guarnições das cidades de Campo Grande e Messias Targino deram apoio à ocorrência devido à viatura policial de Janduís está quebrada.
O crime será investigado em inquérito policial conduzido pelo Delegado Rysklyft Factore, titular da Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande. (blog cardoso silva)
Categoria:
PolicialRN

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São Vicente/RN. Sem Transparência


O Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar a implementação do portal da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas, constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade. A partir do dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online.
                Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público.  “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
                A lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida, iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da população. Entre as ações do TCE, foi feita uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Femurn, disponibilizando um “código fonte” possibilitando aos gestores municipais desenvolver o portal, bastando para isso promover parceria com a referida instituição (Femurn).
    É bom ressaltar que a Lei determina que o não cumprimento da medida implicará no impedimento da realização de convênios junto ao Governo Federal e Estadual. No caso de dificuldade no acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à Ouvidoria do TCE pelo telefone 0800 2811935.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

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Delegado expõe professor do IFRN que denigre Pau dos Ferros e sua população

30 de janeiro de 2014 às 0:45 — Comente aqui

Em Pau dos Ferros, os protestos nas redes sociais são contra um professor do IFRN, que usou a conta no facebook para demonstrar sua insatisfação com a cidade.
Quem usou o twitter para divulgar o caso, abominado por ele, foi o delegado da Polícia Civil, Inácio Rodrigues.
O delegado reproduziu alguns dos textos do professor.
20140130-001000.jpg
Sic – “Vim”
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O degado comentou mais um post:
20140130-001404.jpg
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Mais um post comentado no twitter pelo delegado Inácio Rodrigues:
20140130-001623.jpg
20140130-001717.jpg
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Na noite desta quarta-feira, o professor se justificou no facebook:
20140130-003225.jpg
20140130-003244.jpg
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O professor justifica que não citou pessoas, é certo. Mas, certamente se sentiram atingidas quando o professor se referiu à cidade como “cabaré”…e ao povo como “nativos”…, ligando uma coisa à outra.
*
Há pouco tempo uma jornalista natalense também se justificou depois de ter atacado médicas cubanas, num gesto livre a partir da liberdade que a internet permite.
Mas é bom lembrar que a permissividade não está livre de consequências.
Que podem ser somente desagradáveis, ou terem desdobramentos judiciais.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

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Jovem é preso com coxinha recheada de maconha em Alto do Rodrigues


 

Foi preso na cidade de Alto do Rodrigues o jovem de nome Joedson da Silva Pereira conhecido por Messias, 22 anos, residente na rua Pedro Canan no Bairro São Francisco naquela cidade.
O mesmo foi flagrado tentando entrar na delegacia do Alto do Rodrigues com vários salgadinhos tipos, coxinhas, salsichão em uma quentinha.
Os Cbs.PMs Lázaro e Carlos perceberam que havia algo de errado na alimentação, ao fazer a vistoria, os policias ficaram surpreendido pelo fato de várias coxinhas estarem recheada de maconha.  
Logo percebendo que se tratava de tráfico de drogas, os mesmos acionaram o Sub Tenente César comandante do daquele destacamento para que fosse registrado o flagrante.
A policia informou que o acusado por nome de Messias levava as drogas para um jovem por nome de Maciel que já é detento e esta em uma das celas da DP.
O Sub Tenente César vem trabalhando e dando todo apoio a sua equipe de policiamento que convive nas ruas dando segurança a população.

Fonte : pmmoises.blogspot.com.br

Juiz de Macau condena Tim à indenizar vítima de fraudadores


O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Macau, condenou a Tim Celular S/A a pagar a um consumidor, a título de danos morais, a quantia de R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária, por causa de cobrança indevida.

O cliente da empresa ingressou em juízo com a ação de indenização por danos morais com ressarcimento contra a Tim Celular S/A, alegando ter sido o seu nome inserido em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de débito constituído em linha telefônica instalada sem o seu requerimento.
Desta forma, requereu indenização pelos danos ocasionados, pois a anotação é indevida, bem como seja decretada a nulidade de todos e qualquer débito porventura existente em razão da relação jurídica.
A empresa argumentou que não há direito por parte do autor em ser indenizado pelos danos morais em virtude de o fato ter consistido em culpa exclusiva de terceiros fraudadores.
O magistrado observou que o autor sofreu lesão de ordem não patrimonial no momento em que teve o seu nome lançado indevidamente em serviço de proteção ao crédito, por débito proveniente de linha telefônica habilitada em seu nome, sem que ele tivesse consentido ou postulado qualquer relação comercial com a empresa.
Defato

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Motociclistas de SP são proibidos de entrar em postos usando capacete.



Multa prevista é de R$ 500; governo não definiu começo da fiscalização.

Bonés e gorros não são vetados, afirma texto da nova lei.

Do G1 São Paulo
48 comentários
Os motociclistas estão proibidos, por lei, de entrar em postos de gasolina e em outros estabelecimentos usando capacete. O objetivo da medida é reduzir o número de assaltos. A multa para quem descumprir a regra será de R$ 500, mas a fiscalização ainda depende de regulamentação.

A sanção da lei estadual foi publicada no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" na quarta-feira (13). O projeto é de autoria do  deputado José Bittencourt (PDT).

A lei proíbe a entrada de pessoas usando capacete ou qualquer outro item que esconda o rosto. Entretanto, um artigo faz a ressalva sobre bonés e artigos do gênero. "Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa", afirma o texto da lei.

Um dos pontos polêmicos é em relação à entrada em postos de gasolina. Atualmente, alguns postos já exigem que os motociclistas tirem os capacetes na bomba, na hora de abastecer. Mas a lei é mais abrangente e exige que o item seja retirado ainda fora do estabelecimento.

Apesar das críticas dos motociclistas, o sindicato dos revendedores de combustíveis afirma que a lei pode melhorar a segurança nos postos. "Nós somos favoráveis a lei, porque, afinal de contas, você passa a saber quem você está atendendo", diz José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro.

Os motociclistas criticam a medida. "Eu deixo de ter o meu acessório de segurança, corro risco de levar uma multa, perda da carteira. Se eu não tirar o meu capacete, recebo uma multa de R$ 500 e ponto na carteira", diz José Antônio Polino, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas.

O governo estadual informou em nota que só vai multar os motociclistas quando a lei for regulamentada. O prazo para isso não foi definido.
Íntegra
Veja abaixo a íntegra a lei:

"LEI Nº 14.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de
março de 2013.
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