sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

BOLSONARO PROPÕE REFORMA DA PREVIDÊNCIA COM IDADE MÍNIMA PARA MULHER 57 ANOS E HOMEM 62 ANOS ENQUANTO MORO DESTINA TROPAS DA FORÇA NACIONAL PARA O CE.


Previdência: Bolsonaro propõe idade mínima de 62 anos para homens e 57 para mulheres

O presidente Jair Bolsonaro, durante entrevista ao SBT, no Palácio do Planalto 
(Foto: Alan Santos/PR)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou na quarta-feira, 3, que a “ideia inicial” do governo para aprovar uma reforma da Previdência é estabelecer de forma gradativa idade mínima para aposentadoria de 62 anos para homens e 57 para mulheres.
O projeto de reforma da Previdência enviado à Câmara pelo governo Michel Temer (MDB) previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, proposta esta alterada posteriormente pela comissão especial que analisou o projeto: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
“Todos vão ter que contribuir um pouco para ela [reforma] ser aprovada. O que pretendemos é, ao você botar no plano a reforma, passar um corte até 2022, essa é a ideia inicial. Aí seria aumentar para 62 anos homens, e 57, mulheres, não de uma vez vez só, um ano a partir da promulgação e um ano a partir de de 2022”, afirmou o presidente.
Segundo Bolsonaro, o sistema previdenciário entrará em “colapso” em dois ou três anos se não houver a reforma. Pela previsão do governo, as contas da Previdência Social registrarão déficit de R$ 308 bilhões neste ano, por exemplo. (Com informações G1 – Brasília).

Sérgio Moro autoriza envio de tropas da Força Nacional ao Ceará

O novo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou o envio de tropas da Força Nacional para atuar no combate a violência e do crime organizado no estado do Ceará. As tropas devem atuar em policiamento ostensivo e outras operações de segurança em conjunto com às forças policiais já em operação no estado. O período de atuação das tropas estipulado por Moro é de 30 dias.
Nesta quinta-feira(3), o Ceará registrou motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Fortaleza, e ataques a ônibus. No mesmo dia, Moro determinou à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que tomem as "providências necessárias" de apoio ao estado.
O ministro Sérgio Moro havia negado o envio imediato de tropas federais para o Ceará, que desde a noite desta quarta-feira, 3, acumula registros de ataques a ônibus, além de uma tentativa de explosão a um viaduto, cuja suspeita de autoria recai sobre as facções criminosas do Estado.
De acordo com a portaria, para autorizar a medida, Moro considerou os episódios de violência no estado ocorridos nos últimos dias e as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas à ação do crime organizado.
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e
CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;
CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;
CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;
CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e
CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.
Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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