quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Na lei sobre direito de resposta, Dilma veta artigo que garantia retratação pessoal do ofendido

Do portal Fato Online:

Dilma sanciona com veto lei sobre o direito de resposta
Presidente vetou artigo que previa que a pessoa ofendida poderia se retratar pessoalmente. Entidade que representa jornalistas acha que, do jeito que foi sancionada, a lei provoca desequilíbrio em função do prazo exíguo para publicar resposta
Bruna Borges
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por veículo de imprensa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12).
A lei garante o direito de resposta a quem se sentir ofendido e prevê a possibilidade de se exigir resposta ou retificação gratuita e proporcional à ofensa. 
Uma reportagem que se encaixaria nessa situação, de acordo com a lei, é aquela cujo conteúdo atente “contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”, mesmo que tenha ocorrido um erro. Mas a lei não inclui comentários de conteúdos jornalísticos.
Pela nova regra, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias a partir da data da publicação ou transmissão da matéria considerada ofensiva. 
Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. 
Um veículo jornalístico que reproduzir uma matéria de um concorrente também poderá ser alvo de pedido de direito de resposta.

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