quinta-feira, 13 de julho de 2017

“Estado democrático está sendo jogado na lata do lixo”, diz Lula após condenação


Luis Adorno, Mirthyani Bezerra e Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (13) durante entrevista coletiva concedida na sede nacional do PT, em São Paulo, que “o Estado democrático está sendo jogado na lata do lixo”.
Durante a coletiva, Lula também citou artigo que escreveu para o jornal Folha de S.Paulo em outubro de 2016. Ele leu trecho do texto: “Meus acusadores sabem que não roubei, não fui corrompido nem tentei obstruir a Justiça, mas não podem admitir. Não podem recuar depois do massacre que promoveram na mídia. Tornaram-se prisioneiros das mentiras que criaram, na maioria das vezes a partir de reportagens facciosas e mal apuradas. Estão condenados a condenar e devem avaliar que, se não me prenderem, serão eles os desmoralizados perante a opinião pública. Tento compreender esta caçada como parte da disputa política, muito embora seja um método repugnante de luta. Não é o Lula que pretendem condenar: é o projeto político que represento junto com milhões de brasileiros. Na tentativa de destruir uma corrente de pensamento, estão destruindo os fundamentos da democracia no Brasil.”
Bem-humorado, Lula agradeceu a militância do partido. E disse: “O Moro tem para comigo o otimismo que nem eu tenho. 19 anos sem poder exercer nenhum cargo. Ou seja, está permitindo que eu possa ser candidato em 2036”.
Segundo Moro, o crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões “a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo”. “Além disso, de acordo com o juiz, o crime foi praticado em um esquema mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”. O juiz apontou “culpabilidade elevada” de Lula, que recebeu, segundo ele, “vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”

Que documentos Moro usou como provas para condenar Lula

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Na sentença publicada nesta quarta-feira, (12), o  juiz Sérgio Moro construiu uma ordem cronológica para indicar quais provas apresentadas pelo Ministério Público Federal foram efetivamente consideradas por ele para dar a sentença que condenou o ex-presidente Lula.
Inicialmente, Moro escreveu: “a presente ação penal sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão”. Para o juiz, as delações premiadas feitas no âmbito do processo serviram para corroborar um “conjunto probatório robusto” – e não o contrário, numa aparente tentativa de se defender de eventuais críticas.
Em seguida, entre os pontos 246 e 289 da sentença, Moro elencou uma série de outros processos nos quais agentes públicos e políticos foram condenados por desvios de verba pública da Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato. Citou os casos dos deputados federais cassados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e André Vargas (PT-SP), os desvios efetuados pela empreiteira Mendes Júnior e pela Setal Engenharia para doações eleitorais ao Partido dos Trabalhadores, entre outros.
Só no ponto 299 da sentença é que Moro explicou que a acusação do MPF era de que o Grupo OAS havia concedido o apartamento 164-A, um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), além da reforma dele como vantagem indevida a Lula.
O juiz então afirmou que essa era “a questão crucial neste processo”, pois, se determinado que o apartamento havia sido de fato concedido sem pagamento a Lula haveria prova da concessão sem “uma causa ou explicação lícita”.
A seguir, Moro afirmou que a resolução da questão demandou um exame mais circunstanciado da prova dos autos. “Para tanto, a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental”. A partir disso, o juiz mencionou os documentos localizados na casa do ex-presidente durante busca e apreensão realizada em março do ano passado.
São eles:
1- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe.
2- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico.
3- Termo de adesão e compromisso de compra da unidade 174, um duplex, no edifício Mar do Caribe, datado de 12/04/2005. Este, porém, não está assinado.
4- Dois Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Nesse documento, o casal pedia a desistência da unidade. Um termo é referente a 2010. O outro, a 2013.
O juiz também apontou os resultados da quebra do sigilo fiscal do ex-presidente, pedida durante a investigação, e destacou que a declaração de rendimentos conjunta de Lula e Marisa Letícia referente aos anos de 2009 a 2014 traziam a titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96. Apenas na declaração apresentada em 27/04/2016, referente a 2015, e, portanto, posterior ao início das investigações, constava a desistência do bem.
O processo mostra que Lula comprou cotas do apartamento 141 em parcelas pagas a partir de 2005. Depois da crise Bancoop, em 2009, a OAS assumiu o empreendimento. Na casa de Lula foi encontrado um documento não assinado que versava sobre uma possível compra da unidade 174. Sob a gestão da nova empreendedora, a unidade foi rebatizada como 164-A. Foi nesta unidade que foram feitas diversas obras – diferenciando o apartamento dos demais do prédio. Essas reformas somaram R$ 1.104.702,00. Depoimentos de moradores do local e mensagens de celular de executivos da OAS (José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Roberto Valente Gordilho) demonstraram, aos olhos de Moro, que o local estaria sendo preparado para o ex-presidente.
Depoimento 
Entre os depoimentos decisivos na sentença está o do executivo da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Ele disse em depoimento à Justiça Federal que foi convidado em 2009 para assumir a obra da Bancoop. Nessa ocasião, foi informado por João Vaccari que a “família do Presidente Lula” tinha uma unidade no local.  A OAS  foi, então, autorizada a vender a unidade 141, comprada pela família do ex-presidente, mas foi requisitada a reserva do apartamento 164-A para Lula.
Léo Pinheiro também afirmou em depoimento à Justiça que a diferença de preço do imóvel 141, pago por Lula e Marisa, e o 164-A, além do custo das reformas realizadas pela OAS seriam abatidos das dívidas de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores.


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