quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Atendendo recomendação do juiz eleitoral, Câmara de Guamaré suspende sessão


O Presidente da câmara municipal de Guamaré, Emilson Borba (Lula), cancelou a sessão extraordinária marcada para esta quarta-feira, 03 de janeiro, cuja finalidade era deliberar sobre os dois ofícios recebidos, um oriundo do TRE/RN e outro da 30ª ZE oficios n° 074/2017. GABs, datado de 26/12/2017, encaminhado pela presidência do TRE/RN, e oficio 176/2017 datado de 29/12/2017, encaminhado pela 30ª Zona Eleitoral, ambos dando conta do indeferimento dos registros de candidaturas dos Srs. Hélio Willamy Miranda da Fonseca para o cargo de prefeito e de lracema Maria Morais para cargo de vice-prefeito, bem como, em especial, da revogação da liminar anteriormente concedida.
O cancelamento da sessão atende recomendação da justiça eleitoral da 30ª, em parecer assinado pelo juiz plantonista, Gustavo Henrique Silveira Silva, que relata: “Descabido neste instante processual a adoção de qualquer medida judicial/administrativa que importe em cumprimento à decisão de julgado pendente de publicação de acórdão.”
Veja recomendação do juiz
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A mesa diretora da CMG emitiu comunicado à população, onde em um  dos trechos cita: “Que não há prejuízo algum em atender a decisão judicial, quando apenas, uma determinação para que esta Casa aguarde um mero ato procedimental do judiciário, a saber, uma publicação de um acórdão Sendo assim comunicamos aos Guamareenses, que esta Casa aguardará o curso normal para que haja a tão esperada substituição do Executivo Municipal sempre respeitando as decisões judiciais, a ordem pública e o curso normal das atividades administrativas”.
Veja comunicado na íntegra
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