quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Entra em vigor lei em Natal que determina que couvert artístico em bares seja destinado exclusivamente aos músicos

Foto: Divulgação
O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(18) que a a Prefeitura do Natal aprovou nesta data uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos.
A lei complementar nº 186/2019 publicada no Diário Oficial do município especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Veja outros artigos em destaque em matéria na íntegra aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário