domingo, 9 de junho de 2019



Perdão relativo ao crédito tributário do IPVA de motos começa a valer na segunda

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O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte trouxe neste sábado a homologação da Lei Estadual nº 10.507 que concede perdão relativo ao crédito tributário do IPVA de motocicletas.
A remissão de que trata este Decreto somente pode ser concedida a contribuintes que estejam regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos ao exercício de 2019.
A Governadora Fátima Bezerra (PT) homologou a lei criada pela Assembleia Legislativa Estadual no dia 10 de maio de 2019 que tem autoria do Deputado Estadual Nélter Lula de Queiroz (PMDB).
Lembrando que o veículo não precisa estar apreendido. Qualquer motocicleta com documentação atrasada ficará enquadrada na lei, desde que pague os tributos do ano corrente, que é 2019.

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