sábado, 15 de abril de 2017

O eleitor que vende o voto não pode reclamar do politico corrupto


Uma vez ao conceder entrevista numa emissora de rádio em Natal disse que “a possibilidade de um candidato se eleger sem fazer algo mal feito ou cometer um crime é a mesma que uma pessoa mergulhar numa piscina cheia de água e não se molhar”.
Assistindo o vídeo da delação do empresário Marcelo Odebrecht me chamou atenção a maior verdade que ele disse enquanto colaborava com os investigadores da Operação Lava Jato: “Não existe político eleito  neste país que não tenha feito caixa dois”.
Então, por qual razão dessa prática em nossas eleições?
Na  modesta visão de quem foi vereador por 12 anos, disputando eleição onde o candidato disputa à conquista do voto é bem perto do eleitor, constatei que vivemos num pais que no passado não se investiu em educação, hoje, temos o analfabeto funcional e o analfabeto político; segundo, percebi que os empresário quando entrar na política, sem espirito público, apenas por vaidade, compravam eleições, essa conduta viciou o eleitor que na sua grande maioria só vota nas eleições de hoje se receberem dinheiro ou favores.
Criou-se relação pecaminosa, incestuosa e criminosa, entre candidatos e eleitores, nossas eleições transformaram-se numa feira onde o candidato compra e o eleitor vende.
Nesta conta, o candidato gasta muito para se eleger, tudo que ele ganha como deputado não paga a 20% do que  gastou, lógico que depois de eleito ele vai buscar seu dinheiro de volta, e para continuar na política vai fazer caixa para tentar à reeleição.
Para reaver o dinheiro de volta, não tem outro caminho, o político tem que fazer coisas mal feitas, e fazer corrupção é o caminho mais curto para abocanhar dinheiro público.
Mas, sempre digo o seguinte: se o candidato compra o voto é por que o eleitor vende, então neste caso existem dois criminosos.  Vender o votos é crime igual ao de comprar.  O problema é que o Poder Judiciário, Policia Federal e Procuradoria da República,   só estão criminalizando o político que é uma ponta do crime, no meu ponto de vista deveria também criminalizar o eleitor que vendeu o voto.
É fácil identificar quem o eleitor que vende o voto, basta colocar agentes à paisana para oferecer vantagens e dá o flagrante.
Claro que o eleitor não ficaria preso, afinal onde iriamos prender tanta gente? Mas ele deveria ser lavado para delegacia e lavrado o flagrante que posteriormente a Justiça Eleitoral aplicaria penalidades na forma da lei, exemplo:
-suspensão do título de eleitor por 4 anos, o que provocaria restrições como não poder fazer concursos públicos, retirar passaporte, contrair empréstimos em  bancos oficiais.
– proibir de frequentar estádios de futebol e eventos esportivos.
-proibir de frequentar bares e casas noturnas e se recolher às 20:00 horas em sua residência só podendo sair às 06:00 da manhã.
Aplicação de multas pecuniárias.
Se não for feito isso, o eleitor continuará vendendo o voto, o candidato comprando e roubando para se eleger..

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