domingo, 19 de fevereiro de 2017

Ex-prefeito Marcos Fernandes é assassinado em casa de jogo no centro de Umarizal

O Ex-Prefeito Francisco Marcos Fernandes Barbosa foi morto numa casa de jogo de baralho que fica por trás da igreja matriz no centro da cidade.

O crime aconteceu por volta das 09:20 horas, e segundo informações chegadas ao blog, um só elemento entrou na casa de jogo e executou o ex-prefeito com vários tiros.

Relembrando a trajetória política

Marcos Fernandes entrou na política em 1992 como candidato a vereador, tendo sido eleito naquele ano, e de lá para cá ganhou mais quatro vezes, e em 2012 foi eleito vice-prefeito na chapa com Mano Onofre, e após Mano ter sido afastado do cargo (Veja) no segundo semestre de 2015, ele assumiu o comando da prefeitura, sendo candidato a reeleição em 2016, mas perdeu a campanha par
a a atual prefeita Elijane Paiva. 

Prefeita Elijane decreta Luto Oficial no Município por três dias pelo falecimento do ex-prefeito Marcos

Prefeita Elijane Paiva decreta Luto Oficial no Município de Umarizal, por 03 (três) dias, pelo falecimento do ex-vereador ex-vice-prefeito e ex-prefeito deste município, Senhor Francisco Marcos Barbosa Fernandes.

CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador ex-vice-prefeito e ex-prefeito deste município, Senhor Francisco Marcos Barbosa Fernandes;

CONSIDERANDO o trabalho dedicado à comunidade umarizalense no decorrer de sua vida como cidadão, vereador vice-prefeito e prefeito;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público umarizalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho contribuíram de alguma forma para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial no Município de Umarizal, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Francisco Marcos Barbosa Fernandes, que, em vida, prestou serviços ao município, tendo exercido o cargo de vereador, vice-prefeito e de Prefeito Municipal.

Art. 2º As atividades nas repartições públicas municipais, no dia 20 de fevereiro de 2017, segunda-feira, estão facultadas, mantendo-se, entretanto, expediente apenas interno, exceto serviços essenciais como saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 23 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.


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