quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019


Após ação do MPRN, Justiça proíbe funcionamento de casa de shows em Jenipabu



De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Extremoz, estabelecimento funciona sem a pertinente documentação legal, o que expõe a risco a segurança dos frequentadores
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça liminar para determinar a imediata suspensão de funcionamento de uma casa de shows em Jenipabu, praia que fica na cidade de Extremoz.
A Promotoria de Justiça da cidade ajuizou Ação Civil Pública como resultado de investigação que apurou irregularidades no funcionamento do empreendimento comercial, principalmente em relação à poluição sonora e funcionamento sem a pertinente documentação legal.
A investigação partiu de reclamações da vizinhança sobre a frequente perturbação do sossego público e da poluição sonora causadas pelos shows, festas e bailes realizados no local. O MPRN notificou o proprietário da casa de shows Mansão Beach para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do estabelecimento, assim como para apresentar os documentos de licenciamento ambiental, laudo do Corpo de Bombeiros e autorização de funcionamento emitidos pelo Poder Público.
Da análise da documentação apresentada pelo proprietário da casa de shows, o MPRN identificou a inexistência de instrumento hábil a garantir o regular funcionamento do estabelecimento comercial, pois a autorização especial de funcionamento possuía validade apenas para os eventos realizados nos dias 9, 16, 26 e 30 do mês de maio de 2018. Do mesmo modo, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento indica como atividade econômica principal o comércio varejista, assim, revelando que a Mansão Beach funciona na clandestinidade. Após diligências junto ao Corpo de Bombeiros Militar, verificou-se que a casa de shows vem realizando eventos sem o devido Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro.
Na decisão, o Juízo da comarca de Extremoz vislumbrou “o perigo do dano na medida pleiteada, a justificar a antecipação da tutela pretendida sem a formação do contraditório, isto porque os eventos estão sendo realizados sem as necessárias autorizações do poder público, além de não haver critérios para fiscalização de entrada de crianças e adolescentes, bem como o acesso destes ao consumo de bebidas alcoólicas”.
O proprietário da empresa será intimado para de imediato abster-se de realizar qualquer evento no estabelecimento inclusive eventos já marcados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento.

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