Escrito por Celso Amâncio Qui, 17 de Outubro de 2013 21:12
Fato novo na política de Ipanguassu,
nesta quinta-feira (17). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte– TRE suspendeu hoje a decisão da juíza eleitoral da Comarca do
Assú Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas que afastou das funções, o
prefeito Leonardo da Silva Oliveira (PT) e o vice-prefeito Josimar Lopes
(PSB). O recurso teve como relator o desembargador João Batista
Rodrigues Rebouças, que concedeu liminar determinando a reintegração
imediata deles aos cargos, até que haja o julgamento final do recurso.
O prefeito Leonardo Oliveira e o vice-prefeito Josimar Lopes, foram cassados por denúncia de captação ilícita de sufrágio e a prática de abuso de poder econômico pela Juiza da 29ª Zona Eleitoral, que julgou procedente os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 897-57.2012, ajuizada pela Coligação Vontade do Povo e Maria Rizomar de Figueiredo Barbosa e na Representação nº 924-40.2012, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o desembargador em um dos seus argumentos, a petição de interposição do recurso apresentada por Leonardo e Josimar, em uma análise perfunctória, revela que algumas testemunhas apresentaram depoimentos em juízo contraditórios aos que foram prestados perante a Promotoria, o que, a princípio, conduz à fragilidade do arcabouço probatório, mostrando insuficiência para a aplicação de uma penalidade de cassação de registro ou diploma.
O prefeito Leonardo Oliveira e o vice-prefeito Josimar Lopes, foram cassados por denúncia de captação ilícita de sufrágio e a prática de abuso de poder econômico pela Juiza da 29ª Zona Eleitoral, que julgou procedente os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 897-57.2012, ajuizada pela Coligação Vontade do Povo e Maria Rizomar de Figueiredo Barbosa e na Representação nº 924-40.2012, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o desembargador em um dos seus argumentos, a petição de interposição do recurso apresentada por Leonardo e Josimar, em uma análise perfunctória, revela que algumas testemunhas apresentaram depoimentos em juízo contraditórios aos que foram prestados perante a Promotoria, o que, a princípio, conduz à fragilidade do arcabouço probatório, mostrando insuficiência para a aplicação de uma penalidade de cassação de registro ou diploma.

Decisão no TRE foi favorável ao retorno de Leonardo ao cargo de prefeito
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