
Durante a instrução do procedimento administrativo, foram ouvidas na
Promotoria eleitoral várias testemunhas que disseram ter recebidos de
Leonardo Oliveira um pedaço de chão e mais dois milheiros de tijolos; a
oferta de R$ 400,00; dentre outros benefícios.
Em sua decisão, a qual ainda cabe recurso, a juíza Aline Belém
Cordeiro Lucas julgou procedente a cassação do diploma do prefeito
Leonardo Oliveira impondo-lhe, ainda, a sanção de inelegibilidade para
as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da
eleição 2012.
A posição é pela realização de eleição complementar na cidade, em
data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral [TRE], uma vez que os
mesmos obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Pela sentença, a Prefeitura terá ser assumida imediatamente pelo
presidente da Câmara Municipal, Francisco Geraldo de Paula Lopes,
“Geraldo Paulino” [PT], independente do trânsito em julgado, uma vez que
os recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo.
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