A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas
alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer
concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples
bombom de licor, será autuado por infração gravíssima.
Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar
(ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas
de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas
administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo
pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e
cassação da carteira de habilitação.
As medidas estão previstas
na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada
nesta terça-feira no Diário Oficial da União, e serão aplicadas
imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País,
inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração
dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades,
Aguinaldo Ribeiro.
— Sabemos que não se reduz os acidentes por
decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito", disse ele.
"O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco
do uso do álcool ao volante — explicou.
A medida anunciada nesta
terça acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10)
de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto
6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas
decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
A Lei Seca
(12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância,
definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa
de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de
dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de
condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da
multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.
Na hipótese
de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de
fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o
questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que
será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser
encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações
como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor
de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre
outras características.